Câmara aprova uso de fundo social para agricultores atingidos por calamidades

🌾 A Câmara dos Deputados aprovou, em 16 de julho, o Projeto de Lei 5122/2023, que prevê o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para quitar dívidas de produtores rurais prejudicados por calamidades públicas
▪️Fundo Social:
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Segundo o projeto aprovado pela Câmara, poderão ser utilizadas receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.
O projeto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.
Também poderão servir de fonte adicional doações, empréstimos de bancos nacionais ou internacionais, reversão de saldos anuais do Fundo Social não aplicados, recursos de aplicações do fundo e recursos obtidos com juros e amortizações de financiamentos.
▪️Condições do crédito:
O financiamento será limitado a R$ 10 milhões por mutuário individual e a R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios. A taxa efetiva será de 7,5% ao ano, com limite por cooperativa ou grupo econômico. Não será exigida comprovação de perdas mínimas em duas ou mais safras para ter acesso ao crédito.
O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento.
▪️Beneficiários:
Para ser beneficiário da linha de crédito criada pelo projeto, o produtor rural, associação, cooperativa de produção e condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:
* localizado em estado que tenha declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025 em razão de alagamentos, enxurradas, estiagem, inundações, geadas, seca ou tempestades. Valerá também para situação decretada apenas pelo município e reconhecida pelo estado;
* a soma de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias seja maior que 10% do total da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025, segundo dados do Banco Central;
* municípios com pelo menos duas perdas de produção entre 2020 e 2025 iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal de, no mínimo, uma cultura agrícola ou atividade pecuária.
O beneficiário poderá acessar o financiamento previsto no projeto também se tiver registrado perdas em duas ou mais safras de, no mínimo, 30% da produção em pelo menos uma cultura, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado.
🔍 Fonte: camara.br
✍️ Por: Carolina Manfio Canzian
OAB/RS 113.550 - Núcleo Societário e Agro