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Terceira Turma do STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor

🪙 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar eventuais valores em nome da parte executada.

A controvérsia chegou à Corte após o tribunal de origem rejeitar um agravo de instrumento apresentado na fase de cumprimento de sentença. No recurso, o credor pedia a expedição de ofícios para tentar localizar ativos digitais que pudessem ser penhorados.

O tribunal local considerou a inexistência de regulamentação sobre operações com criptoativos. Além disso, para corte local, faltaria a garantia de capacidade de conversão desses ativos em moeda de curso forçado.

🌐 Ativo digital faz parte do patrimônio do devedor: 

O relator na Terceira Turma, ministro Humberto Martins, lembrou que, para a jurisprudência do STJ, da mesma forma como a execução deve ser processada da maneira menos gravosa para o executado, deve-se atender o interesse do credor que, por meio de penhora, busca a quitação da dívida não paga.

O ministro ressaltou que as criptomoedas são ativos financeiros passíveis de tributação, que devem ser declarados à Receita Federal. O relator comentou que, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor inadimplente responde com todos os seus bens pela obrigação não cumprida, ressalvadas as exceções legais.

Para o relator, além da expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, ainda é possível a adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, com vistas a uma eventual penhora.

🔍 Fonte: STJ 

✍️ Por: Bibiana Della Méa Pesamosca
OAB/RS: 113.551 - Núcleo Cível

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