Fim da escala 6X1: o que muda?
🔹A Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019 estabelece alterações no art. 7º da Constituição Federal, modificando as regras relativas à duração do trabalho e ao repouso semanal remunerado. A principal mudança consiste na substituição da escala ordinária 6x1 pela 5x2, assegurando cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Outra alteração significativa é a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A implementação ocorrerá gradualmente: após 60 dias da publicação da emenda constitucional, a jornada será limitada a 42 horas semanais, com dois dias de repouso. Decorridos mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
A proposta assegura a irredutibilidade salarial, vedando qualquer redução nominal ou proporcional da remuneração dos trabalhadores em razão da alteração da jornada, inclusive quanto aos pisos salariais.
A flexibilização das escalas continuará sendo admitida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que respeitados os novos limites constitucionais. Excepcionalmente, será possível estabelecer regimes de compensação do repouso semanal, assegurada a média de dois dias de descanso por semana no mesmo mês, com pelo menos um dia de repouso a cada período máximo de sete dias.
O texto também contempla disposições específicas para determinadas categorias profissionais, atividades com regimes diferenciados e empregados de alta qualificação e remuneração, além de prever a possibilidade de regulamentação especial para micro e pequenas empresas. Sob a perspectiva empresarial, as alterações exigirão adequações nos contratos de trabalho, escalas, controles de jornada e instrumentos coletivos, observados os prazos de transição.
🔹Importante: a proposta ainda depende de promulgação e publicação. Até o início da eficácia das novas disposições, permanecem aplicáveis as regras atualmente vigentes.
🔍 Fonte: Senado
✍️ Por: Guilherme Stangherlin Soares - OAB/RS 142.866