Artigos

Atualização da NR-1: O que o empregador precisa saber sobre riscos psicossociais

♟️ A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ampliou o escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ao incluir, de forma expressa, os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A partir dessa alteração, temas relacionados à saúde mental, como estresse, assédio e pressão organizacional, passam a integrar as obrigações formais dos empregadores.

 

Embora a proteção à saúde do trabalhador seja um objetivo legítimo, a inclusão de riscos de natureza predominantemente subjetiva exige atenção do empresariado, especialmente quanto à forma de identificação, registro e gestão desses fatores. A ausência de uma metodologia única definida pelo MTE para a identificação e avaliação desses riscos pode gerar insegurança jurídica e demandar maior cuidado na estruturação das práticas internas.

 

A norma também passa a considerar como potenciais riscos aspectos comuns à dinâmica empresarial, como jornadas extensas, cobrança por resultados e altos níveis de exigência, o que reforça a necessidade de equilíbrio entre a observância regulatória e a preservação da autonomia na gestão dos negócios.

 

Com a fiscalização e aplicação de penalidades previstas a partir de 26 de maio de 2026, torna-se recomendável que as empresas revisem seus PGRs e adotem medidas preventivas compatíveis com sua realidade operacional, de forma estratégica e proporcional, visando à conformidade normativa sem prejuízo à eficiência organizacional.

 

🔍 Fonte: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). NR-1: Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO): Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília, 2025.

 

✍️ Por: Monique Hentges - OAB/RS 124.700, Advogada do Núcleo Trabalhista.

Você também pode gostar de: