IBS e CBS nas notas fiscais: destaque obrigatório começa em 2026, com período de adaptação sem rejeição automática
🗓️ A partir de janeiro de 2026, as empresas já devem iniciar o destaque do IBS e da CBS - os novos tributos sobre consumo, criados na reforma tributária - em suas notas fiscais, com a adaptação dos layouts, campos e regras de preenchimento exigidos pela Lei Complementar 214/2025.
Trata-se de uma fase operacional relevante, voltada à adequação dos sistemas emissores e à conformidade formal dos documentos fiscais com o novo modelo.
Nesse contexto, o Fisco atualizou as regras de validação e decidiu postergar a rejeição automática das notas fiscais por inconsistências relacionadas ao IBS e à CBS. Assim, eventuais falhas no preenchimento desses campos não impedirão, de imediato, a autorização do documento fiscal no início de 2026.
A atualização normativa também prevê a possibilidade de correção das informações prestadas no prazo de até 60 dias, permitindo que o contribuinte ajuste erros formais sem bloqueio das operações ou aplicação automática de penalidades, desde que promovida a regularização dentro desse período.
Apesar da flexibilização temporária, o momento exige atenção. As empresas devem aproveitar esse intervalo para revisar processos internos, atualizar sistemas e treinar equipes, assegurando que o destaque do IBS e da CBS seja feito corretamente, mitigando riscos fiscais quando a validação plena e a rejeição automática passarem a ser efetivamente exigidas.
🔍 Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.34 - Publicada em 04/12/2025