STJ fixa teses sobre a exceção à impenhorabilidade do bem de família (Tema 1.261)

🔹 A Lei nº 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial da entidade familiar é, como regra, impenhorável, resguardando o direito constitucional à moradia. Contudo, a própria lei admite exceções, como nos casos em que o bem é oferecido voluntariamente em garantia de dívidas.
Recentemente, no julgamento do Tema 1.261, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimentos relevantes sobre quem deve provar se a dívida beneficiou ou não a família quando o imóvel é dado em hipoteca.
⚖️ Teses fixadas pelo STJ
Quando o imóvel é oferecido em garantia apenas por um dos sócios, presume-se sua impenhorabilidade. Nessa hipótese, cabe ao credor o ônus de comprovar que a dívida trouxe benefícios diretos à família (ex.: valores aplicados na subsistência, manutenção do lar ou despesas familiares).
Quando os únicos sócios da empresa são os próprios proprietários do imóvel, a presunção se inverte: o bem é considerado penhorável. Nesse caso, cabe aos devedores comprovar que a dívida não favoreceu a família, demonstrando, por exemplo, que os recursos foram destinados exclusivamente à atividade empresarial.
Quem oferece o imóvel em garantia não pode, posteriormente, invocar a proteção legal do bem de família para afastar a penhora, sob pena de violar os princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica.
📑 Fundamentos destacados pelo relator, ministro Antonio Carlos Ferreira
🔹 A impenhorabilidade do bem de família não é absoluta.
🔹 A proteção legal visa resguardar o direito à moradia, mas não pode ser utilizada de forma contraditória ou abusiva.
🔹 A correta distribuição do ônus da prova é essencial para garantir equilíbrio processual e previsibilidade nas decisões judiciais.
🔎 Impactos práticos
Essa decisão uniformiza a interpretação sobre a exceção da impenhorabilidade, permitindo a retomada de processos que estavam suspensos à espera da definição. Além disso, reforça a necessidade de cautela dos empresários que utilizam o patrimônio pessoal como garantia de obrigações da empresa, pois, em caso de inadimplência, podem perder o imóvel da família.
📖 Leia o acórdão no REsp 2.093.929
🔍 Fonte: STJ – Tema 1.261
✍️ Por: Tainá Marcela Silva – OAB/SP 530.050 – Núcleo Cível