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Ex-funcionários de empresa são condenados por concorrência desleal

🔒 A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP confirmou a decisão que condenou ex-funcionários de uma empresa de tecnologia por concorrência desleal. 

 

A decisão obriga os réus a cessarem o uso de materiais protegidos por direitos autorais e a pagarem R$ 20 mil por danos morais, além dos danos materiais, que serão apurados em liquidação de sentença.

 

Os ex-funcionários abriram um negócio no mesmo segmento da ex-empregadora, utilizando indevidamente a lista de clientes da empresa, o que configurou captação irregular e violação do dever de sigilo e confidencialidade assumido entre as partes.

 

O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, confirmou a decisão de primeira instância e rejeitou o argumento da defesa de que as informações utilizadas seriam públicas.

 

🔍 Fonte: Migalhas

 

✍️ Por: Gabriela Menna Barreto Gomes - Núcleo Digital - OAB/RS 117.662

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