Ex-funcionários de empresa são condenados por concorrência desleal

🔒 A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP confirmou a decisão que condenou ex-funcionários de uma empresa de tecnologia por concorrência desleal.
A decisão obriga os réus a cessarem o uso de materiais protegidos por direitos autorais e a pagarem R$ 20 mil por danos morais, além dos danos materiais, que serão apurados em liquidação de sentença.
Os ex-funcionários abriram um negócio no mesmo segmento da ex-empregadora, utilizando indevidamente a lista de clientes da empresa, o que configurou captação irregular e violação do dever de sigilo e confidencialidade assumido entre as partes.
O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, confirmou a decisão de primeira instância e rejeitou o argumento da defesa de que as informações utilizadas seriam públicas.
🔍 Fonte: Migalhas
✍️ Por: Gabriela Menna Barreto Gomes - Núcleo Digital - OAB/RS 117.662