Hurb tem site penhorado em execução de dívida de pacote de viagem

🔸A juíza Milena de Barros Ferreira, da 5ª vara Cível de Franca/SP, determinou a penhora do domínio do site hurb.com.br para garantir o pagamento de indenização a consumidor que não teve viagem realizada.
A magistrada entendeu que a medida é necessária para garantir a efetividade da execução, considerando a ausência de pagamento voluntário por parte da empresa.
O caso teve origem na contratação de um pacote de viagens que não foi devidamente cumprido pela empresa. Após o trânsito em julgado da sentença que condenou o Hurb ao pagamento de indenização por danos materiais, a parte credora ingressou com a fase de cumprimento de sentença.
Diante da ausência de pagamento, a juíza autorizou o bloqueio do domínio vinculado à empresa Hurb Technologies S/A.
A magistrada também determinou que seja feita comunicação ao NIC.br para que conste a anotação da penhora no registro do domínio. Além disso, expediu ordem para que a própria parte credora encaminhe o ofício, com a devida comprovação nos autos no prazo de 10 dias.
🔍 Fonte: Migalhas
✍️ Por: Lauren Molina - OAB/RS: 126.025 - Núcleo Direito Digital