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MP 1.314 2025 libera R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas de produtores rurais

🌾 O governo federal publicou, na sexta-feira (5), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.314/2025, que cria condições especiais para a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos.

 

A medida autoriza a abertura de novas linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou amortização de débitos de agricultores e cooperativas que enfrentaram perdas em duas ou mais safras entre 2020 e 2025. A MP entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de setembro de 2025.

 

Segundo o texto, os recursos virão de duas fontes principais:

▪️ até R$ 12 bilhões do superávit financeiro de 2024 de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda;

▪️recursos livres das próprias instituições financeiras, que poderão operar as linhas em 2025 e 2026.

 

🔸Linhas de crédito: 

 

A linha financiada com o superávit do Ministério da Fazenda será operada pelo BNDES, diretamente ou por meio de bancos parceiros. Ela poderá ser usada para quitar ou amortizar operações de crédito rural de custeio e investimento, inclusive aquelas que já haviam sido renegociadas, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas até 30 de junho de 2024.

 

Somente entram nessa modalidade contratos que estavam em dia até 30 de junho de 2024 e que, posteriormente, tenham se tornado inadimplentes, ou que tenham sido renegociados com vencimento até dezembro de 2027. A prioridade será para operações enquadradas no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural).

 

Já a linha com recursos livres dos bancos terá vigência em 2025 e 2026 e poderá abranger dívidas de custeio, investimento e CPRs emitidas até junho de 2024, inclusive aquelas firmadas com fornecedores e cooperativas. Também será possível incluir empréstimos feitos para pagar financiamentos rurais ou CPRs até 31 de agosto de 2025.

 

As condições financeiras, como taxas de juros e prazos de pagamento, serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

 

🔸Incentivos aos bancos:  

 

Para estimular a participação das instituições financeiras, a MP prevê que os bancos que operarem essas linhas poderão apurar crédito presumido tributário, limitado ao menor valor entre o saldo das operações e o saldo de diferenças temporárias. Esse benefício poderá ser usado até 2029 ou convertido em ressarcimento a partir de 2026. As regras complementares ficarão sob responsabilidade do Ministério da Fazenda, que também será o órgão gestor e fiscalizador da medida.

 

🔍 Fonte: Gov.br 

 

✍️ Por: Carolina Manfio Canzian

OAB/RS 113.550 - Núcleo Societário e Agro

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