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STJ decide que IDPJ não atinge patrimônio de filhos beneficiados por desvio patrimonial dos sócios

💰🏠 A Quarta Turma do STJ, por maioria, deu provimento ao recurso especial interposto por dois filhos de empresário cuja personalidade jurídica havia sido desconsiderada, afastando a responsabilização pessoal deles em execução movida por instituição financeira. 

O caso envolvia a transferência de bens dos pais aos filhos — imóveis e valores — supostamente com a intenção de blindagem patrimonial.

Embora o Tribunal de origem tenha aplicado a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para atingir os filhos, o STJ entendeu que a medida foi indevida. A Corte observou que os recorrentes não tinham qualquer vínculo jurídico ou societário com as empresas executadas e, por isso, eventual responsabilização por fraude contra credores dependeria de ajuizamento de ação específica (ação pauliana), com observância do contraditório e dos requisitos legais, e não poderia ser declarada incidentalmente no processo executivo.

A decisão enfatizou que não se trata de convalidar a conduta dos devedores, mas de reconhecer a inobservância do devido processo legal para a constrição de bens de terceiros.

A Turma reconheceu que o TJSP, embora afirmasse aplicar a IDPJ, na prática promoveu o reconhecimento de fraude contra credores, sem observar o rito próprio. Assim, afastou o bloqueio de valores dos filhos e manteve a constrição apenas de dois imóveis adquiridos com recursos recebidos após a constituição da dívida, reafirmando a limitação da responsabilização patrimonial.

A decisão foi proferida por maioria, com divergência dos Ministros Raul Araújo e Marco Buzzi, que votaram pelo não provimento do recurso. O julgado reafirma a importância de distinguir os institutos da desconsideração da personalidade jurídica e da fraude contra credores, assegurando que sua aplicação respeite os limites legais e processuais.

🔍 Fonte: STJ - REsp nº 1.792.271/SP

✍️ Por: Letícia Maffini de Paiva - OAB/RS 97.184 - Núcleo Cível

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